
Os óleos lubrificantes usados são classificados como resíduos perigosos e a sua correcta gestão é uma condição indispensável para a preservação do ambiente. Um litro de óleo é suficiente para contaminar 1.000.000 litros de água. É proibida qualquer descarga de óleos lubrificantes usados nas águas de superfície, nas águas subterrâneas, nas águas costeiras e marinhas e nos sistemas de drenagem de águas residuais, assim como qualquer descarga de águas contaminadas com hidrocarbonetos directamente para o sistema de esgotos. O anexo XVII, referido na alínea a) do nº1 do artigo 64 do D.L.236/98 de 1 de Agosto fixa o valor limite de emissão “VLE” na descarga de águas residuais de 15 mg/L de óleos minerais. O não cumprimento, constitui contra-ordenação punível com coima de € 3 741,00 até ao montante máximo de € 44 892,00. O condensado retirado do ar comprimido contém um teor de hidrocarbonetos muito acima do fixado no D.L.236/98. Os elementos contaminantes – óleos minerais, semi-sintéticos e sintéticos – têm que ser removidos do condensado. Para esse efeito é utilizado o separador óleo/água.
A gama de separadores PURO utiliza a propriedade do polipropileno de atrair o óleo para, numa primeira fase, fazer passar o condensado através de um elemento filtrante concebido para reter o óleo e não a água. Um indicador assinala quando esse elemento tem que ser substituído. Numa fase posterior a separação é completada pelo uso de um elemento em carvão activado. Diferentemente de outros tipos de separadores, os PURO não necessitam de um depósito de pré-separação, podendo separar qualquer tipo de lubrificante dos acima referidos, ainda que forme emulsão.
Mais informações sobre este produto consulte HIGHTECH AIER
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